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Como funciona o consórcio?

Publicado em: 11 de outubro de 2020

O consórcio baseia-se no princípio do cooperativismo, onde um  determinado grupo de pessoas se reúne com o objetivo comum de adquirir bens móveis, imóveis ou serviços, contribuindo mês a mês, durante um prazo previamente determinado, formando assim uma poupança comum.

Esse dinheiro será utilizado mensalmente para contemplar um ou mais consorciados através de sorteio ou lance.

Evolução do Consórcio

No início da década de 1960, com a instalação da indústria automobilística no território nacional e em decorrência da falta de oferta de crédito direto ao consumidor, funcionários do Banco do Brasil tiveram a idéia de formar um grupo de amigos, com o objetivo de constituir um fundo suficiente para aquisição de automóveis para todos aqueles que dele participassem. Assim, surgia no Brasil, o Consórcio – mecanismo de concessão de crédito isento de juros, que tem por finalidade a formação de patrimônio e aquisição de bens de consumo e serviços.

O consórcio constituiu-se como uma importante ferramenta para essa indústria recém instalada no País. Em 1967, a Willys Overland do Brasil (montadora de veículos) já possuía, em sua carteira de clientes, 55 mil consorciados. Portanto, o consórcio teve sua origem ligada à indústria automobilística, e durante muito tempo o automóvel foi seu único produto.

No final de 1979, o setor de consórcios inicia seus estudos para o lançamento de grupos referenciados em motocicletas, caminhões e eletroeletrônicos.

Em 2008 a LEI Nº 11.795/2008, passa regulamentar o Sistema de Consórcio. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, normatiza esta lei e fiscaliza o sistema através da circular 3.432/2009, com isto o segmento adquire maior poder jurídico e credibilidade pois os direitos do consumidor e a responsabilidade das administradoras são maiores. Os valores de exigências de capitalização aumentaram, assim o consumidor tem mais segurança.

Hoje, inteiramente consolidado, o Sistema de Consórcios viabiliza a aquisição de diversos produtos que vão desde bens de produção, a caminhões, implementos agrícolas e rodoviários, ônibus, tratores, colheitadeiras, embarcações, aeronaves, computadores, antenas parabólicas, pneus, motocicletas, passando pelos eletroeletrônicos, kits de casa pré-fabricada, imóveis, construção, reformas e até serviços como consultorias, pacotes turísticos, festas, cursos de pós-graduações, entre outros.

Atualmente, o Sistema de Consórcios representa os interesses de cerca de 3,9 milhões de consorciados e é responsável pela movimentação de aproximadamente 34 bilhões de reais, correspondendo a aproximadamente 1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, tendo entregado aproximadamente 10 milhões de bens nos últimos dez anos.

Dicionário do Sistema de Consórcio

1) Administradora: é empresa prestadora de serviços, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, que tem por objeto social organizar e administrar grupos de consórcio, gerindo seus interesses e direitos.

2)  Consorciado: Pode ser pessoa física ou jurídica que venha adquirir  uma ou mais cotas de um grupo de consórcio, junto a uma administradora regulamentada pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de adquirir  Bens Móveis,  Imóveis ou Serviços.

3) Proposta de Adesão: É o documento preenchido pelo vendedor no momento da venda, contendo os dados cadastrais do futuro consorciado e as informações do grupo que ele está aderindo. A negociação será formalizada com a assinatura do consorciado e a entrega do recibo pelo vendedor, mediante o pagamento da primeira parcela pelo consorciado.

4) Grupo: é a reunião dos consorciados, que se constitui numa sociedade de fato, autônoma e com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outros grupos, nem com o patrimônio da administradora. O interesse coletivo do grupo prevalece sobre os interesses individuais de cada consorciado.

– A constituição de um grupo de consórcio, está condicionada à existência de recursos suficientes, na data da primeira assembleia geral ordinária, para a realização do número de contemplações via sorteio previsto contratualmente para o período, considerados os créditos de maior valor do grupo.
– Grupos constituídos por créditos diferenciados devem observar que o crédito de menor valor, vigente ou definido na data da constituição do grupo, não pode ser inferior a 50% do crédito de maior valor.
– A administradora terá 90 dias para formação do grupo, após a data da venda da primeira cota.
O consumidor poderá aderir a um grupo de Consórcio:

a) em formação: neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.

b) já formado (é aquele grupo que já realizou a assembleia de constituição, ou seja, já está operando).
b.1) cota vaga: essa cota está disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.
b.2) cota de transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do consorciado. Portanto, serão assumidos integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

5) Cota: Denomina-se a fração que cada consorciado tem do grupo e a cada uma, recebe-se um número correspondente de participação nas assembleias mensais, ordinárias, de distribuição de créditos.
Nada impede de um consorciado possuir mais de uma cota, dentro do mesmo grupo.

6) Taxa de Administração: é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento. A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento e a administradora é livre para fixar seu percentual.

7) Fundo de Reserva: Trata-se de um fundo de proteção, destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações, e o consorciado está sujeito ao pagamento, desde que a sua cobrança esteja prevista em contrato.

8) Mensalidade: São os valores pagos mensalmente pelos consorciados, através de boleto ou débito automático em conta corrente. A soma desses valores, é que constitui o “saldo” do grupo, utilizado mensalmente para contemplação dos consorciados.

9) Assembleias: São realizadas mensalmente em datas previamente estipuladas pela administradora, com a finalidade de realização dos sorteios e análise dos lances ofertados, para contemplação dos consorciados de acordo com o saldo disponível de cada grupo.

10) Sorteio: O sorteio é realizado através de globo pipoqueira. São colocadas no globo, esferas numeradas correspondentes a todas as cotas do grupo, independente de já terem sido contempladas ou não.
Ato contínuo, retira-se do globo 10 (dez) esferas, sendo selecionada para contemplação por sorteio, a 10ª retirada, considerando-se as demais reservas na ordem inversa. Caso a selecionada para sorteio já esteja contemplada ou não habilitada para contemplação, a mesma verificação será feita na 9ª. esfera selecionada e assim sucessivamente até a identificação de uma cota que esteja habilitada para contemplação. Caso ainda assim não haja cota em condições de contemplação o sistema, considerando a 10a. esfera como base, buscará a leitura do primeiro número superior a ela, depois inferior e assim sucessivamente, até a identificação de uma cota que esteja habilitada para contemplação. Para a contemplação do excluído, que ocorrerá sempre depois da contemplação do consorciado ativo, a 10ª. esfera será a base, caso não possua nenhum consorciado excluído na cota, ela buscará sempre o primeiro para cima depois para baixo, até encontrar uma cota com consorciado excluído/cancelado.

11) Lance: Os lances são ofertados em percentual sobre o valor do crédito, sendo consideradas as ofertas realizadas até as 14 horas do dia da assembleia, através de telegrama, internet, telefone, ou pessoalmente na Administradora. Sua apuração será procedida após a realização do sorteio, sendo selecionada, em caráter condicional, a cota licitante que ofertar o maior percentual. Havendo empate nas ofertas de lances, será ganhador a cota que mais se aproximar da 10ª esfera selecionada. A apuração fará a leitura do primeiro número superior a 10ª esfera, depois inferior e assim sucessivamente, até a identificação de cota mais próxima.

A contemplação por lance somente será efetivada após a verificação da efetiva arrecadação do grupo e que, após deduzido o valor do crédito a ser liberado por sorteio, seja suficiente para sua contemplação.

12) Liberação de Crédito: Após a confirmação do resultado das contemplações na assembleia, a administradora solicitará a documentação necessária para aprovação do crédito para a compra ou pagamento do bem escolhido pelo consorciado.

13) Exclusão:
Grupos de consórcios constituídos até 5 de fevereiro de 2009:
Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, a devolução das quantias pagas ao fundo comum, e se for o caso o fundo de reserva, será feita pela administradora somente no final do grupo. Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal em virtude da quebra de contrato. A quebra do contrato pelo excluído afeta tanto o grupo como a administradora, por isso, a cláusula penal poderá ser instituída em favor do grupo e da administradora.

Grupos de consórcios constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009:
Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, o consorciado participará dos sorteios realizados nas assembleias gerais ordinárias de contemplação, observadas as regras e condições contratuais, com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas ao fundo comum.Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato.

Fonte: https://consorciofipal.com.br/sobre-o-consorcio/